CODEMA

 

O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA), criado pela Lei Municipal n° 247/97 é um órgão colegiado normativo e deliberativo encarregado de assessorar o Poder Municipal em assuntos referentes à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

Reuniões: O CODEMA realiza reuniões todas as segundas segundas-feiras de cada mês às 14 horas.

Compete ao CODEMA:

I – formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do Município;

II – elaborar e propor leis, normas e procedimentos, ações destinadas a recuperação, melhoria ou manutenção da qualidade ambiental observadas as legislações Federal, Estadual e Municipal que regula a espécie;

III – fiscalizar o cumprimento das leis, normas e procedimentos a que se refere o item anterior;

IV – levantar e repassar subsídios como esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, a indústria, ao comércio, a agropecuária e a comunidade e acompanhar a sua execução;

V – solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do município na área ambiental;

VI – apresentar anualmente proposta orçamentária ao executivo municipal inerente ao seu funcionamento;

VII – subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos que dizem respeito ao meio ambiente previstos na Constituição Federal;

VIII- exercer o Poder de Polícia, conforme o que estabelece o art. 23 da Constituição Federal;

IX – julgar e aplicar as penalidades previstas em lei decorrentes de infrações ambientais municipais, respeitando as competências estadual e federal;

X – identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes Federal, Estadual e Municipal sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação propondo medidas para a sua recuperação;

XI – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas a defesa ambiental;

XII – opinar sobre a realização de estudo alternativo e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;

XIII – manter o controle permanente das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais 2 vigentes denunciando qualquer alteração que provoque impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico;

XIV – promover, orientar e colaborar em programas educativos e culturais com a participação da comunidade que visem a preservação e melhoria da qualidade ambiental;

XV – atuar no sentido de estimular a formação da consciência ambiental promovendo seminários, palestras e debates junto aos meios de comunicação e as entidades públicas e privadas;

XVI – deliberar sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, bem como sobre a urbanização, visando a adequação às exigências do meio ambiente e preservação dos recursos naturais;

XVII – propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de beleza excepcional, dos mananciais, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;

XVIII- coordenar as audiências públicas, quando for o caso, visando a participação da comunidade nos processos de instalações de atividades potencialmente poluidoras;

XIX – receber denúncias feitas pela população diligenciando no sentido de sua apuração, encaminhando aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis;

XX – acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e inventariar em cadastro os recursos naturais existentes no Município, estudando as espécies de essências nativas, suas aplicações e utilidades para controle das ações capazes de afetar e/ou destruir o meio ambiente;

XXI – deliberar no município sobre concessão de alvará de localização e funcionamento das atividades potencialmente poluidoras bem como sobre a solicitação de certidões para licenciamento do órgão ambiental competente;

XXII – responder a consulta sobre matéria de sua competência;

XXIII- acompanhar as reuniões das Câmaras do COPAM em assuntos de interesse do Município;

XXIV- elaborar o Regimento Interno, decretos ou normas da presente lei ou dela decorrentes que somente poderão ocorrer ouvindo-se o CODEMA.

 

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